Newsletter de Compliance – 37 Março 2024
DUE DILIGENCE
Due Diligence em Compliance – O que é e para que serve?
Fonte: LEC News.
Como o mercado está em constante evolução, cada vez mais as empresas estão reconhecendo a importância de práticas sólidas de Compliance para garantir a integridade e a sustentabilidade de suas operações. Entre as diversas ferramentas e processos que compõem uma estratégia eficaz, Due Diligence em Compliance se destaca como um pilar fundamental na avaliação e gestão de riscos.
O que é Due Diligence e qual sua importância?
Trata-se de uma busca por informações em diversas fontes, visando avaliar o grau de risco de determinada empresa, seja em relação a um parceiro comercial, fornecedor ou a uma possível aquisição. Esse processo minucioso desempenha um papel crucial na identificação e mitigação de riscos, permitindo que as empresas operem dentro da legalidade e evitem possíveis repercussões negativas no futuro.
Como conduzir um processo de Due Diligence
Ao conduzir um processo de Due Diligence em Compliance, é fundamental considerar uma série de aspectos jurídicos e regulatórios, por isso é tão importante que os profissionais estejam capacitados e atualizados. [...] durante esse processo, é essencial realizar uma análise de conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, verificar licenças e permissões necessárias, revisar contratos e obrigações legais, proteger a propriedade intelectual e identificar litígios e disputas legais.
Além disso, é essencial garantir o cumprimento das legislações anticorrupção, anti-lavagem de dinheiro e de proteção de dados e privacidade. Essa abordagem abrangente visa identificar vulnerabilidades legais e regulatórias, garantindo que a empresa opere de forma ética e em conformidade com as leis e normas vigentes.
Desafios mais comuns enfrentados durante o processo de Due Diligence
Embora a Due Diligence seja uma ferramenta valiosa para identificar e mitigar riscos, as empresas enfrentam diversos desafios ao conduzir esse processo. Um dos principais obstáculos é a obtenção de informações completas e precisas, especialmente em jurisdições com regulamentações de transparência menos rigorosas.
Outro desafio é avaliar corretamente o risco de Compliance, especialmente em países com altos índices de corrupção. Além disso, a rápida evolução das regulamentações, como as leis de proteção de dados, exige uma constante atualização e adaptação das práticas de Due Diligence.
Esses desafios destacam a necessidade de expertise especializada e o uso de tecnologias avançadas para navegar nas complexidades legais e operacionais envolvidas.
Benefícios desse processo como prevenção antes das transações comerciais
Esse processo meticuloso permite identificar e avaliar riscos legais, financeiros e operacionais, garantindo que todas as partes tenham uma compreensão clara do que estão se comprometendo. Além de minimizar surpresas indesejadas após o fechamento do negócio, a Due Diligence facilita a negociação de termos mais favoráveis, fortalece a confiança entre as partes envolvidas e apoia a tomada de decisão estratégica com informações detalhadas e precisas. Portanto, seguir corretamente cada etapa vai evitar que a empresa caia em “possíveis armadilhas”, embasando a decisão em dados e conhecimentos sólidos.
Observação CM Advogados: A Due Diligence em Compliance destaca-se como um pilar fundamental na gestão de riscos, envolvendo um processo minucioso de busca por informações para identificar e mitigar riscos. Ao conduzir esse processo, é crucial considerar aspectos jurídicos e regulatórios, garantindo conformidade com leis e padrões éticos. Apesar dos desafios enfrentados, como a obtenção de informações precisas e a evolução das regulamentações, os benefícios são claros: prevenção de surpresas após transações comerciais, fortalecimento da confiança entre as partes e embasamento de decisões estratégicas. Em resumo, seguir corretamente cada etapa da Due Diligence em Compliance é fundamental para evitar armadilhas e promover uma cultura empresarial transparente e íntegra.
TERCEIRIZAÇÃO
Terceirizações em xeque: responsabilidades e riscos demandam cuidado
Fonte: LEC News.
O “fenômeno” das terceirizações é muito conhecido de todos, e em linhas gerais tende a funcionar muito bem, mas apenas quando todo o processo é bem pensado, realmente “bem feito”, e cercado dos cuidados necessários.
Vemos processos de terceirização de funções/atividades/tarefas que realmente buscam a melhoria dos serviços, e a melhoria da atividade “como um todo”, mas temos visto, igualmente, outros tantos casos em que os objetivos não são propriamente a melhoria dos processos, mas “apenas” a redução de custos.
Fornecedores, distribuidores e tantos outros parceiros das organizações, precisam ser muito bem selecionados, escolhidos, treinados e permanentemente fiscalizados, para que os resultados sejam realmente satisfatórios; pois “não existem mágicas” – e os riscos podem ser enormes.
Em muitos dos casos em que não se objetiva de fato a melhoria dos serviços, mas apenas a redução dos custos, também ocorre a “tentativa” de afastar riscos e responsabilidades para as organizações, o que nem sempre é possível. Especialmente se os devidos cuidados não são tomados.
Parecem esquecer-se, algumas organizações e executivos, que o nosso ordenamento jurídico autoriza a terceirização, mas igualmente estabelece responsabilidades a todos os envolvidos.
Temos alguns princípios básicos do direito a considerar, como a “culpa in elegendo” e a “culpa in vigilando”, e ainda o dever de diligência, que em seu conjunto, nos permite sustentar que as terceirizações somente se referem às tarefas/funções envolvidas, mas não às responsabilidades. Sem contarmos a própria opinião pública.
Dessa forma, é fundamental que alguns cuidados sejam sempre tomados, a começar pelos motivos pelos quais se pretende terceirizar tarefas, a quem se pretende delegar as atividades em questão, e quais são os cuidados que a organização precisa tomar para que todo o processo “seja bem feito”.
Destacamos algumas áreas chave das organizações que são especialmente importantes nesse tema, quais sejam a governança corporativa, o compliance, o jurídico, e a área de compras/suprimentos, além da área de sustentabilidade/esg, quando existente.
Se em várias situações a terceirização bem feita pode mesmo melhorar a qualidade “total”, através da prometida especialização, em diversas outras os processos não se preocupam em efetivamente melhorar os serviços, e a própria experiencia final oferecida, inclusive a clientes e a consumidores.
Em muitos casos o que se busca é “apenas” a redução de custos”, e em outros também tentar afastar riscos e responsabilidades (inclusive sociais, trabalhistas e ambientais, dentre outros”), o que dificilmente se consegue sem a existência de adequados processos e procedimentos, inclusive de seleção de parceiros, de verificação das efetivas condições em que as tarefas serão prestadas, e de muito treinamento e controle.
[...]
A melhor maneira das organizações se preservarem nesse caso é procurar garantir a melhor qualidade possível, seja através da assunção da atividade, seja através de sua terceirização, mas sempre com muito cuidado. O investimento nessa atenção “primária” sempre “vale a pena”.
Nos casos em que se optar pela terceirização, é fundamental que realmente se busque os melhores parceiros, mas que efetivamente se conheça tais prestadores de serviços, seus métodos, seus processos, e que eles sejam acompanhados ao longo de todo o contrato.
[...]
Caso na sua organização, os programas de governança corporativa, “compliance”, sustentabilidade e qualidade não estejam prestando a devida atenção ao tema, ou mesmo a área jurídica, recomenda-se que sejam acionados, em benefício de todos e da própria organização.
Observação CM Advogados: A prática da terceirização é uma ferramenta poderosa quando utilizada com sabedoria e responsabilidade. No entanto, seja para melhorar a qualidade dos serviços, reduzir custos ou ambas as razões, é essencial que as organizações ajam com diligência em todas as etapas do processo. Ao selecionar cuidadosamente os parceiros, estabelecer contratos claros e implementar medidas de controle eficazes, as empresas podem mitigar os riscos e maximizar os benefícios da terceirização. Priorizar a transparência, a conformidade e a excelência operacional não apenas protege os interesses das organizações, mas também promove relações comerciais mais éticas e sustentáveis, resultando em um ambiente empresarial mais saudável e produtivo para todos os envolvidos.
AMBIENTAL
Os desafios ao treinamento em compliance ambiental
Fonte: JOTA.
A complexidade da legislação ambiental brasileira não é nenhuma novidade. A profusão de leis federais, estaduais e municipais do Oiapoque ao Chuí, além de portarias, decretos, resoluções e instruções normativas dos mais diversos órgãos é capaz de surpreender e enlouquecer até o mais experiente dos advogados.
Esse emaranhado normativo pode constituir um grande problema para trabalhadores e empresas dos mais diversos setores, pois diariamente pessoas leigas, sem formação nem conhecimento sobre a legislação ambiental, são colocadas em situações de potencial violação a essa mesma legislação. Treinar adequadamente os trabalhadores, instruindo-os para o correto cumprimento do ordenamento jurídico, é um dos grandes desafios do Compliance Ambiental.
Na superação desse desafio, é necessário primeiro reconhecer que o objeto do Direito Ambiental é complicado por si só. A regulamentação das atividades humanas em sua relação com o meio ambiente envolve disciplinas e conhecimentos extrajurídicos em constante desenvolvimento e atualização, além da intricada avaliação da interação de sistemas complexos.
Não bastasse, em uma enormidade de situações afeitas ao Direito Ambiental lida-se com a sobreposição de interesses nacionais, regionais e locais, o que justifica a previsão constitucional de competência legislativa concorrente entre União e Estados (art. 24, VI, VII e VIII, da CR/88) – e também a competência legislativa municipal para assuntos locais (art. 30, I, da CR/88) – e a competência administrativa comum dos três níveis federativos (art. 23, VI e VII). Embora importante e muitas vezes adequada, essa atribuição de competências legislativas e administrativas aos três níveis federativos adiciona uma camada extra de complexidade ao Direito Ambiental.
Por outro lado, a atuação do Estado brasileiro na normatização ambiental não ajuda em nada a melhorar a situação. Excesso legislativo e de normas administrativas, a falta uniformidade no tratamento de temas importantes, atuação errática e conflituosa de órgãos públicos e uma jurisprudência vacilante tornam ainda mais difícil o conhecimento das exigências ambientais efetivamente impostas a empresas e cidadãos.
Reconhecido o contexto desafiador de um objeto complexo associado a uma atividade estatal insatisfatória em matéria ambiental, uma das grandes ferramentas para a superação do desafio é o planejamento individualizado para cada empresa no treinamento em Compliance Ambiental.
[...]
Porém, é certo que, considerando a já citada abundância e complexidade legislativa, a única forma de realizar um treinamento ambiental efetivo é realizar uma avaliação criteriosa dos temas mais relevantes para a atividade da empresa e, mais especificamente, para a atividade dos colaboradores que serão treinados. Sem essa análise prévia e setorização, qualquer treinamento de compliance ambiental estará fadado ao fracasso.
[...]
A adoção de um treinamento pensado de acordo com a atividade efetiva da empresa e sua divisão interna de trabalho parece ter um preço mais elevado no início, mas seu custo-benefício é inigualável em razão das vantagens que proporciona.
Primeiro, o treinamento otimiza o tempo de treinamento dos trabalhadores: em vez passarem horas sendo capacitados em temas muitas vezes irrelevantes à sua atividade cotidiana, eles serão instruídos justamente naquelas matérias que mais lhe importam. Além disso, a contextualização com as atividades diárias promove melhor engajamento dos colaboradores no treinamento, maior interesse e absorção do conteúdo. Como consequência, há uma redução nos riscos jurídicos por não conformidade ambiental, afinal, profissionais bem instruídos e treinados têm menos chances de cometer erros, especialmente por negligência.
Embora nada trivial e trabalhoso, o planejamento e realização de treinamentos em compliance ambiental nos moldes aqui propostos proporciona grande retorno, servindo como mitigador de riscos e verdadeiro fundamento de uma cultura de conformidade. Mais que isso, ele produz a simplificação de um tema complexo para os colaboradores, a forma mais eficaz de superar o labirinto legislativo ambiental brasileiro e permitir o crescimento sustentável das empresas.
Observação CM Advogados: Diante da complexidade da legislação ambiental brasileira, o treinamento em Compliance Ambiental se destaca como uma resposta crucial. Adaptado às necessidades específicas de cada empresa, esse treinamento reduz riscos de não conformidade e estabelece uma cultura empresarial de conformidade, essencial para o crescimento sustentável das empresas no cenário ambiental brasileiro. Portanto, investir no planejamento e realização de treinamentos personalizados em Compliance Ambiental não só simplifica um tema complexo para os colaboradores, mas também é essencial para o sucesso e a sustentabilidade das empresas em um ambiente regulatório desafiador.